TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DE ALTAS RENDAS
- LRNG Advogados
- 21 de mar.
- 3 min de leitura
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PL 1.087/2025
O que é a tributação mínima de altas rendas?
É uma proposta do governo para viabilizar a ampliação da faixa de isenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas (“IRPF”). Como contrapartida do aumento da faixa de isenção, o governo propõe que haja um imposto mínimo (“IRPFM”) para pessoas físicas tidas como de rendas elevadas.
Como vai funcionar a tributação mensal de altas rendas?
Pessoas físicas residentes no Brasil que recebam lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000 ficarão sujeitas à retenção na fonte do imposto mínimo à alíquota de 10%, que será tratado como antecipação do imposto de renda devido no período. Ou seja, se, em janeiro, uma empresa pagar R$ 60.000 em dividendos a um sócio, deverá ser retido IRPFM de R$ 6.000. Os valores recebidos pelo sócio dentro de um mesmo mês deverão ser somados para fins de cálculo do IRPFM.
E a tributação anual de altas rendas, como será?
Caso a soma de todos os rendimentos anuais da pessoa física exceda o patamar de R$ 600.000, ela ficará sujeita ao pagamento do imposto mínimo anual. Em regra, todos os rendimentos – inclusive os rendimentos isentos – serão computados para aferição da renda anual e servirão de base de cálculo para o IRPFM anual. A legislação prevê, no entanto, algumas exceções. É importante destacar que valores de IR já cobrados da pessoa física – como o imposto a ser pago no ajuste anual - serão deduzidos do IRPFM anual. Os valores de IRPFM mensal serão deduzidos em um segundo momento: primeiro calcula-se o IRPFM anual; desse resultado, subtraem-se as antecipações mensais. O resultado dessa subtração – positivo ou negativo – será incorporado ao ajuste anual (e poderá eventualmente ensejar restituição).
Quais valores ficam de fora da aferição da renda anual?
Ficam de fora da aferição os ganhos de capital (exceto em operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão sujeitas à tributação com base no ganho líquido no brasil), alguns rendimentos recebidos acumuladamente (como aqueles decorrentes de processos judiciais) e valores recebidos como adiantamento da legítima ou herança.
Qual será a base de cálculo do imposto mínimo anual?
Comporão a base todos os valores considerados na aferição da renda anual (ou seja, não integrarão a base os valores referidos no item anterior). Além disso, haverá as seguintes exclusões: (i) rendimentos da poupança; (ii) indenizações por acidentes de trabalho, danos emergentes e danos morais; (iii) alguns proventos de aposentadoria ou pensão; (iv) proventos recebidos por pessoas com algumas doenças graves; e (v) rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias.
Qual será a alíquota do imposto mínimo anual?
Para rendimentos iguais ou superiores ao patamar de R$ 1.200.000, a alíquota será de 10%; para rendimentos superiores a R$ 600.000 e inferiores a R$ 1.200.000, a alíquota será calculada da seguinte forma:
% = ( SOMA DOS RENDIMENTOS ANUAIS ÷ 60.000 ) - 10
Como funciona o redutor previsto pelo projeto?
O redutor será aplicado quando a tributação efetiva do lucro, somando-se os tributos cobrados da PJ e da PF, exceder 34% (regra geral). Nesse caso, o projeto prevê um cálculo para diminuir o IRPFM.
Haverá a tributação da distribuição de dividendos ao exterior?
À parte da exigência do IRPFM, o PL prevê a tributação dos lucros e dividendos pagos ao exterior pela alíquota de 10% a título de IRRF. Está prevista a possibilidade de concessão de um crédito a descontar sobre esse IRRF, que será apurado com base na alíquota efetiva de tributação dos lucros auferidos pela entidade brasileira distribuidora do dividendo.
Quando as mudanças começam a valer?
O projeto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que podem promover alterações. Após a tramitação no Congresso, se aprovado, o texto será submetido à sanção presidencial. A ideia do governo é que a nova tributação ocorra já no ano-calendário de 2026 e que o imposto mínimo anual seja cobrado no exercício de 2027.
Ficamos à disposição caso haja dúvidas adicionais sobre o tema.
Wagner Silva Rodrigues
Ricardo Vieira Landi
Fernando Monteiro
João Marcelo da Silva Elias
コメント